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Projeto de Lei nº 491/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE O PAPEL ADQUIRIDO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POSSUIR SELO FSC, CERTIFICADO PELO CONSELHO BRASILEIRO DE MANEJO FLORESTAL, QUE ATESTE SUA ORIGEM AMBIENTALMENTE CORRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Floriano Pesaro

Data de apresentação

03/11/2010

Processo

01-0491/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.464, de 11 de outubro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/10/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a necessidade de o papel adquirido pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo possuir selo FSC, certificado pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal, que ateste sua origem ambientalmente correta, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, incluindo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, quando da aquisição de papéis, deverão adquiri-los de origem devidamente certificada como ambientalmente correta, com selo FSC de entidade filiada ao Conselho Brasileiro de Manejo Florestal.

Parágrafo único. As aquisições de que trata o "caput" deste artigo obedecerão ao devido processo licitatório, quando for o caso, sendo que do edital deverá constar a exigência do certificado, nos termos desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º A presente lei será oportunamente regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.