Projeto de Lei nº 494/2001
Ementa
"INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO A FEIRA DE ARTES DA VILA MARIANA"
Autor
Data de apresentação
04/09/2001
Processo
01-0494/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.387, de 3 de julho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/09/2001 - Recebido por ATM
- 12/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 12/09/2001 - Recebido por CCJ
- 15/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 15/10/2001 - Recebido por ATM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/10/2001 - Recebido por EDUC
- 05/11/2001 - Encaminhado por EDUC
- 08/11/2001 - Recebido por FIN
- 28/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 28/05/2002 - Recebido por LEG3
- 04/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 11/07/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 366/2002 de 18/06/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/07/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo, a Feira de Artes da Vila Mariana"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art 1º - Inclui no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo a Feira de Artes da Vila Mariana que é realizada anualmente no mês de novembro, na cidade de São Paulo.
Art 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.