Radar Municipal

Projeto de Lei nº 494/2001

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO A FEIRA DE ARTES DA VILA MARIANA"

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

04/09/2001

Processo

01-0494/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.387, de 3 de julho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/07/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo, a Feira de Artes da Vila Mariana"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art 1º - Inclui no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo a Feira de Artes da Vila Mariana que é realizada anualmente no mês de novembro, na cidade de São Paulo.

Art 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.