Radar Municipal

Projeto de Lei nº 495/2004

Ementa

ESTABELECE PARCERIAS E CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E COOPERATIVAS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS PARA ATENDER PORTADORES DE DOENÇAS FISICAS E/OU NEUROLÓGICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0495/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/11/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece parcerias e convênio entre a prefeitura e cooperativas de profissionais liberais para atender portadores de doenças físicas e/ou neurológicas e dá outras providências".

A Câmara Municipal DECRETA :

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de São Paulo deverá realizar convênios e parcerias com cooperativas de profissionais liberais que exerçam a profissão de Fonoaudiólogos, Psicólogos, Psiquiatras e fisioterapeutas para tratamento de pacientes que sofram de doenças físicas e/ou neurológicas.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Outubro de 2004. Às Comissões competentes.