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Projeto de Lei nº 495/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUBPREFEITURA DO TATUAPÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0495/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da Subprefeitura do Tatuapé, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura do Tatuapé.

Parágrafo Único - O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, será definida pelo Executivo que estabelecerá as alterações necessárias nos limites territoriais da Subprefeitura Mooca e Subprefeitura Aricanduva.

Art. 2º - As competências e atribuições da Subprefeitura serão aquelas fixadas pela lei nº 13.399/02.

Parágrafo Único - Os cargos necessários para o seu funcionamento, deverão ser criados através de lei própria, de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.