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Projeto de Lei nº 497/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

04/09/2001

Processo

01-0497/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em logradouros públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo instalará, de forma gradativa, em logradouros públicos municipais, lixeiras para coleta seletiva, para receber, separadamente, detritos de vidros, de plásticos, de alumínio ou outros metais e de papel.

Art. 2º - Poderá, também, a Prefeitura instalar mediante convênio, lixeiras em Condomínios, Supermercados, Shoppings Center, Casas de Espetáculos e outros lugares julgados estratégicos.

Art. 3º - Poderá, ainda, o Executivo, diretamente ou através de firmas especializadas, vender espaço publicitário nas lixeiras que prevê esta lei, reservando parte desse espaço para a divulgação da importância da reciclagem do lixo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, editando normas complementares necessárias.

Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.