Radar Municipal

Projeto de Lei nº 498/2009

Ementa

AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

05/08/2009

Processo

01-0498/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a expedição de Carteira Funcional para os servidores municipais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - Fica autorizada a expedição de Carteira Funcional do Servidor Público Municipal pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, mediante solicitação do servidor ao Departamento de Recursos Humanos.

§ Parágrafo Único. Deverão constar na Carteira Funcional do Servidor foto, nome, Registro Funcional, Cargo, Registro Geral, e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Art. 2º No momento do recadastramento anual do servidor a expedição de nova Carteira Funcional será efetuada, nos casos em que houver mudança na situação funcional do servidor.

Art. 3º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.