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Projeto de Lei nº 499/2008

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 COM A FINALIDADE DE INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O DIA DO AROUCA SÃO PAULO CLUBE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 08 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0499/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.926, de 12 de maio de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/05/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos o Dia do Arouca São Paulo Clube, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de março, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Arouca São Paulo Clube, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.