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Projeto de Lei nº 499/2011

Ementa

PROÍBE A COLOCAÇÃO DE PELÍCULAS (INSULFILM) NOS VIDROS DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

20/10/2011

Processo

01-0499/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.896, de 8 de novembro de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/11/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a colocação de películas (insulfilm) nos vidros dos veículos destinados ao transporte escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os veículos que operam o serviço de transporte escolar ficam proibidos de utilizar películas nos vidros, de modo que sua transparência deve ser total.

Art. 2º Aos infratores desta Lei será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, além de suspensão do certificado de registro e vedação à participação em concorrência pública.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O transporte de escolares exige especial atenção no que concerne à segurança e à regulamentação.

O presente projeto de lei, ao impedir a utilização de películas que impeçam ou dificultem a visão de sua parte interna, visa garantir a segurança de seus passageiros, seja com o objetivo de coibir atos de violência contra crianças e adolescentes, seja a fim de facilitar a fiscalização quanto à utilização dos dispositivos de segurança.

De fato, com a transparência dos vidros do veículo escolar, qualquer transeunte pode visualizar seu interior e noticiar à autoridade atitudes suspeita. Ademais, a transparência facilita o trabalho dos fiscalizadores do trânsito, que podem averiguar com maior facilidade se os passageiros estão sentados e com cintos afivelados.

Diante de seu nítido caráter social e interesse público, espera-se que o presente projeto seja aprovado pelos nobres integrantes deste Parlamento.