Projeto de Lei nº 499/2011
Ementa
PROÍBE A COLOCAÇÃO DE PELÍCULAS (INSULFILM) NOS VIDROS DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/10/2011
Processo
01-0499/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.896, de 8 de novembro de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2011 - Recebido por SGP22
- 21/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/12/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/12/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2012 - Recebido por ECON
- 12/04/2012 - Encaminhado por ECON
- 12/04/2012 - Recebido por EDUC
- 21/06/2012 - Encaminhado por EDUC
- 26/06/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Recebido por SGP22
- 11/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2013 - Recebido por FIN
- 01/04/2013 - Encaminhado por FIN
- 01/04/2013 - Recebido por SGP23
- 10/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2013 - Recebido por SGP21
- 21/10/2013 - Encaminhado por SGP21
- 21/10/2013 - Recebido por SGP23
- 11/11/2013 - Encaminhado por SGP23
- 11/11/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 50, Legislatura 16 em 01/10/2013
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 55, Legislatura 16 em 16/10/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 511/2012 de 04/12/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsidios ao pl - proibe a colocaçao de peliculas ( insulfim) nos vidros dos veiculos destinados ao transporte e scolar no municipio de sao paulo
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/02/2013 atraves do(a) OF ATL 23/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia dos pronunciamentos exarados pela secretaria municipal de transportes a respeito do projeto de lei nº 499/2011, atraves do Documento Recebido nro. 42/2013
- Oficio CMSP 3360/2013 de 17/10/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/11/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe a colocação de películas (insulfilm) nos vidros dos veículos destinados ao transporte escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os veículos que operam o serviço de transporte escolar ficam proibidos de utilizar películas nos vidros, de modo que sua transparência deve ser total.
Art. 2º Aos infratores desta Lei será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, além de suspensão do certificado de registro e vedação à participação em concorrência pública.
Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O transporte de escolares exige especial atenção no que concerne à segurança e à regulamentação.
O presente projeto de lei, ao impedir a utilização de películas que impeçam ou dificultem a visão de sua parte interna, visa garantir a segurança de seus passageiros, seja com o objetivo de coibir atos de violência contra crianças e adolescentes, seja a fim de facilitar a fiscalização quanto à utilização dos dispositivos de segurança.
De fato, com a transparência dos vidros do veículo escolar, qualquer transeunte pode visualizar seu interior e noticiar à autoridade atitudes suspeita. Ademais, a transparência facilita o trabalho dos fiscalizadores do trânsito, que podem averiguar com maior facilidade se os passageiros estão sentados e com cintos afivelados.
Diante de seu nítido caráter social e interesse público, espera-se que o presente projeto seja aprovado pelos nobres integrantes deste Parlamento.