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Projeto de Lei nº 50/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE O REVESTIMENTO DAS BARREIRAS DE PROTE- ÇÃO CONTRA IMPACTOS EM AUTÓDROMOS SITUADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Goulart

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0050/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.651, de 23 de setembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/09/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o revestimento das barreiras de proteção contra impactos em autódromos situados no âmbito do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - As barreiras de proteção contra impactos existentes em autódromos situados no âmbito do Município, quando compostas por pneus sobrepostos, deverão ser revestidas por material impermeável, resistente e flexível que resulte em invólucro capaz de impossibilitar o acúmulo de água no interior de suas partes constituintes.

Parágrafo único - O material de que trata o "caput" deste artigo deverá preservar a flexibilidade inerente à função de segurança exercida pela barreira de proteção constituída por pneus e garantir o prefeito escoamento das águas em sua superfície.

Art. 2º - As providências de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ser efetuadas no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2002. Às Comissões competentes.