Projeto de Lei nº 500/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DA VERBA DE PUBLICIDADE OFICIAL, PARA JORNAIS DE BAIRRO
Autor
Data de apresentação
05/08/2009
Processo
01-0500/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/08/2009 - Recebido por SGP2
- 13/08/2009 - Encaminhado por SGP2
- 13/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/08/2009 - Recebido por CCJ
- 13/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2011 - Recebido por SGP21
- 01/02/2017 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 01/02/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre destinação de percentual da verba de publicidade oficial, para jornais de bairro.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A administração pública municipal, nomeada no art. 80, I e II da Lei Orgânica do Município de São Paulo, destinará, para os jornais de bairro da cidade de São Paulo, no mínimo 5% (cinco por cento) da dotação orçamentária consignada sob a rubrica Publicações de Interesse do Município.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, consideram-se jornais de bairro, aqueles que tenham registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM -, jornalista responsável e que comprove sua periodicidade.
Art. 2º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.