Radar Municipal

Projeto de Lei nº 500/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DA VERBA DE PUBLICIDADE OFICIAL, PARA JORNAIS DE BAIRRO

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

05/08/2009

Processo

01-0500/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/02/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre destinação de percentual da verba de publicidade oficial, para jornais de bairro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A administração pública municipal, nomeada no art. 80, I e II da Lei Orgânica do Município de São Paulo, destinará, para os jornais de bairro da cidade de São Paulo, no mínimo 5% (cinco por cento) da dotação orçamentária consignada sob a rubrica Publicações de Interesse do Município.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, consideram-se jornais de bairro, aqueles que tenham registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM -, jornalista responsável e que comprove sua periodicidade.

Art. 2º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.