Projeto de Lei nº 500/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO NA REDE BÁSICA DE SAÚDE DE PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/10/2011
Processo
01-0500/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/10/2011 - Recebido por SGP22
- 21/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/11/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/01/2012 - Recebido por ADM
- 05/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 05/06/2012 - Recebido por SAUDE
- 09/08/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 08/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Recebido por SGP22
- 14/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2017 - Recebido por FIN
- 21/03/2017 - Encaminhado por FIN
- 27/03/2017 - Recebido por SGP21
- 30/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 31/03/2017 - Recebido por SGP12
- 31/03/2017 - Encaminhado por SGP12
- 03/04/2017 - Recebido por SGP21
- 24/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 25/04/2019 - Recebido por SGP23
- 24/05/2019 - Encaminhado por SGP23
- 24/05/2019 - Recebido por SGP22
- 31/05/2019 - Encaminhado por SGP22
- 31/05/2019 - Recebido por PROC-CMSP
- 07/06/2019 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 31/07/2019 - Recebido por SGP12
- 31/07/2019 - Encaminhado por SGP12
- 06/03/2020 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 17 em 29/03/2017
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 186, Legislatura 17 em 17/04/2019
Encaminhamento
- Oficio CMSP 512/2012 de 04/12/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsidios ao pl - dispoe sobre a obrigatoriedade da inclusao na rede basica de saude de psicologo no municipio de sao paulo
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/02/2013 atraves do(a) OF ATL 25/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia dos pronunciamentos exarados pela secretaria municipal da saúde a respeito do projeto de lei nº 500/2011, atraves do Documento Recebido nro. 44/2013
- Oficio CMSP 703/2019 de 18/04/2019 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 24/05/2019 atraves do(a) OF ATL 23/2019, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 227/2019
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão na Rede Básica de Saúde de Psicólogo no Município de São Paulo, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Público, para a implantação das políticas de saúde, deverá incluir, com período mínimo de atendimento de 8 (oito) horas diárias, a especialidade clínica de Psicologia na Rede Básica de Saúde do Município de São Paulo.
Art. 2º As vagas a serem oferecidas na especialidade de Psicologia, previstas no art. 1º da presente Lei, deverão ser estabelecidas em consonância com as necessidades da Rede Básica de Saúde.
Art. 3º As vagas disponibilizadas na especialidade de Psicologia obedecerá aos mesmos critérios e condições de ingresso estabelecido para as vagas de outras especialidades.
Art. 4º No caso de desnecessidade de contração de profissionais previstos no art. 1º, o órgão responsável deverá especificar esta situação, com dados estatísticos comprobatórios.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Do ponto de vista da saúde pública, existem inúmeros desafios a serem enfrentados pelo sistema de Saúde Pública, e a necessidade de implantar formas de amenizar as dores e as dificuldades enfrentadas por aqueles que necessitam de cuidados na rede pública de saúde.
Um dos objetivos principais do trabalho do Psicólogo passa pela avaliação e intervenção na modificação de comportamentos que estejam interferindo no bem-estar da pessoa ou de quem a rodeia.
A existência de profissionais da área de psicologia auxilia no diagnostico e na identificação da real necessidade de tratamento, bem como se o caso do paciente é de tratamento psicológico ou psiquiátrico. Salienta-se, ainda a existência de uma certa resistência entre os pacientes ao tratamento psiquiátrico.
A terapia pode ajudar a reencontrar o equilíbrio emocional e desenvolver um processo de aprendizagem interna que lhe permite lidar mais facilmente com adversidades, evitando a necessidade de internações, e o uso de medicamentos para o tratamento de certas patologias psicológicas.
Para realizar o seu trabalho, o psicólogo baseia-se em alguns pontos fundamentais que possam garantir uma verdadeira relação de ajuda para com o seu paciente, sendo de vital importância garantir a população de forma geral o atendimento no período que for necessário. Deste modo, a psicologia melhora o modo de viver, e de enfrentar as adversidades, e somente através de um tratamento psicológico adequado as pessoas têm possibilidade de compreensão da natureza humana, e assim subsidiar e melhorar o comportamento humano em todas as dimensões: Física-Social-Emocional-Intelectual-Espiritual e Moral.
O psicólogo respeita cada pessoa na sua liberdade, dignidade, integridade física, psicológica, preservação da intimidade, autonomia e bem-estar. Existe uma consciência e aceitação das diferenças individuais, culturais e de opiniões ou atitudes.
O psicólogo pode influenciar a vida de uma pessoa que pode estar vulnerável e em sofrimento, assim, este tem a função de escutar, compreender e ajudar de uma forma positiva todas as manifestações do paciente.
O psicólogo presta ajuda psicológica, no sentido de intervir nas dificuldades que impeçam o desenvolvimento pessoal da pessoa no seu contexto de vida. A relação terapêutica pode ser conduzida com base em diferentes orientações ou modelos científico-profissionais. Só assim poderá estabelecer uma relação de empatia e confiança, que é a chave para iniciar um processo de mudança e de desenvolvimento pessoal.
Há que se considerar que a promoção da dignidade, de melhores condições de vida e da inserção de serviços especializados para o atendimento daqueles que necessitam de tratamento psicológico, se avulta como um dos objetivos do Poder Público na consecução de sua finalidade institucional que é a promoção do bem-estar coletivo.
Dessa forma, a presente medida visa promover uma solução que, a um só tempo, vem a garantir a contratação e disponibilização de profissionais qualificados, e especializados, para atender uma camada da sociedade que necessita de especialistas em tratamento Psicológico, que tenham condição de suprir de modo adequado às exigências, e assim garantir sempre uma melhora na qualidade do serviço prestado.
Destarte, pelo interesse público de que se reveste esta propositura, e diante dos argumentos apresentados, conto com o apoio e a aprovação dos nobres pares.