Projeto de Lei nº 501/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ESTUDOS BÁSICOS SOBRE A HISTÓRIA DO BAIRRO, NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, EM QUE SE LOCALIZA A ESCOLA
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0501/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2008 - Recebido por SGP22
- 15/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 04/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/09/2009 - Recebido por GV15
- 03/09/2009 - Encaminhado por GV15
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 04/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 01/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão de estudos básicos sobre a história do bairro, no currículo das escolas municipais de ensino fundamental e ensino médio, em que se localiza a escola.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam incluídos, nos currículos das escolas municipais de ensino fundamental e médio, estudos básicos sobre a história do bairro, dos vultos que mereceram o nome das ruas e praças, dos próprios municipais a exemplo de bibliotecas, A.M.As (Assistência Médica Ambulatorial), U.B.Ss (Unidade Básica de Saúde), Hospitais e da própria escola.
Parágrafo Único - os estudos de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser desenvolvidos nas áreas de conhecimento, desde que fique caracterizada a especificidade do assunto.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.