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Projeto de Lei nº 503/2002

Ementa

"ALTERA O PROVIMENTO DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DOS NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0503/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o provimento do cargo de Coordenador Geral dos Núcleos de Ação Educativa e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O cargo de Coordenador Geral dos Núcleos de Ação Educativa, da Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei 8.694, de 31 de março de 1978, com denominação estabelecida pelo Decreto 40.430, de 10 de abril de 2001, passa a ser provido na forma do anexo único integrante desta lei.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Parágrafo único - Para efeitos de composição da plenária que indicará a lista tríplice a que se refere o Anexo Integrante a esta Lei, o regulamento de que trata o caput deste artigo considerará a participação proporcional dos ocupantes de todos os cargos e funções integrantes do Quadro dos Profissionais da Educação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.