Projeto de Lei nº 503/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA LÉA GANDELMAN, O ESPAÇO LIVRE INOMINADO E DELIMITADO PELAS VIAS DE CIRCULAÇÃO: AV. DUQUE DE CAXIAS E AV. SÃO JOÃO, NO BAIRRO DE SANTA CECÍLIA, DISTRITO DE SANTA CECÍLIA, SUBPREFEITURA DA SÉ
Autor
Data de apresentação
09/11/2010
Processo
01-0503/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/11/2010 - Recebido por SGP2
- 09/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 09/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 09/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/11/2010 - Recebido por CCJ
- 12/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 12/11/2010 - Recebido por URB
- 16/11/2010 - Encaminhado por URB
- 16/11/2010 - Recebido por SGP23
- 24/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 25/11/2010 - Recebido por SGP21
- 17/02/2012 - Encaminhado por SGP21
- 17/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/02/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Léa Gandelman, o espaço livre inominado e delimitado pelas vias de circulação: Av. Duque de Caxias e Av. São João, no bairro de Santa Cecília, Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Léa Gandelman, o espaço livre inominado e delimitado pelas vias de circulação: Av. Duque de Caxias e Av. São João, no bairro de Santa Cecília, Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.