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Projeto de Lei nº 504/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CATRACAS FLEXÍVEIS NOS ÔNIBUS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0504/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de catracas flexíveis nos ônibus Municipais da Cidade de São Paulo e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art 1º Fica instituído no âmbito da Cidade de São Paulo, a obrigatoriedade da instalação de catracas dobráveis nos ônibus municipais da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único - O objetivo dessa lei, é permitir que os infantes com idades permitidas pelo decreto municipal já existente, não se exponha de modo vexatório, ao passarem por baixo das catracas dos trocadores nos coletivos municipais.

Art 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.