Radar Municipal

Projeto de Lei nº 505/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA SERVI- DORES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0505/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de refeitório para servidores das unidades escolares municipais e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Passa a compor a estrutura física das unidades escolares, da Secretaria Municipal de Educação, área destinada a copa e refeitório, exclusiva para os servidores em exercício.

Art. 2º - As unidades escolares já em funcionamento terão 36 (trinta e seis) meses para adaptarem suas instalações de forma a atender ao que dispõe o artigo 1º desta lei.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.