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Projeto de Lei nº 505/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE O USO DE SUPORTE PARA BICICLETAS NOS ÔNIBUS INTEGRANTES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Anibal de Freitas

Data de apresentação

25/10/2011

Processo

01-0505/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/05/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o uso de suporte para bicicletas nos ônibus integrantes das Empresas de Transportes Coletivos do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º Fica permitido o uso de suporte para carregar bicicletas na parte dianteira externa dos ônibus integrantes das Empresas de Transportes Coletivos do Município de São Paulo, desde que acondicionado e afixado segundo os seguintes critérios:

I - não coloque em perigo as pessoas ou cause danos à propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via, nem caia sobre esta;

II - não atrapalhe a visibilidade do condutor nem comprometa a estabilidade do veículo;

III - não provoque ruído ou poeira;

IV - não oculte as luzes sinalizadoras do-veiculo, incluídas as luzes de freio;

V - não exceda a largura máxima do veículo;

Art. 2º A utilização dos suportes de que trata o artigo 1º, observará a legislação pertinente à matéria.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei; no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A presente proposição busca estabelecer critérios objetivos para o uso de suporte para carregar bicicletas em ônibus integrantes da frita das Empresas de Transportes Coletivos do Município de São Paulo.

Neste ínterim, diversas cidades do mundo já adotaram a instalação de suportes para bicicletas nos tranpostes coletivos em trajetos municipais como Miami, Londres, Paris, Berlim, Augsburg, Christiansburg, Porto Alegre, dentre outras.

Já São Paulo conta apenas com um estudo iniciado pela SPTrans sobre a visibilidade em ônibus adaptados com suporte de bicicleta, mas se encontra ainda em andamento.

É sabido que a legislação brasileira possui lacunas e é ambígua no que diz respeito ao transporte de bicicletas em ônibus lntermunicipais e interestaduais o que na prática, inviabiliza sua utilização, já que cada empresa de transporte decide arbitrariamente o que fazer diante da falta de uma regulamentação específica.

O problema é tão grave que são conhecidos casos de ciclistas que foram proibidos de embarcar em ônibus para viajar, pois a empresa não aceitou o embarque da bicicleta como objeto pessoal, nem como encomenda, por não haver nota fiscal comprobatória.

Assim, uma lei que favoreça o transporte por meio de suportes em ônibus coletivos urbanos traz consigo uma série de benefícios, dentre eles o fato de que a bicicleta é um meio de transporte barato e acessível ao cidadão, que permite fácil deslocamento em grandes aglomerados urbanos, como a Cidade de São Paulo.

Colaborando com esta tese, sabemos que a bicicleta é um meio de transporte limpo que favorece a redução da poluição e os efeitos do aquecimento global, isto porquê não polui o meio ambiente e não consome combustíveis fósseis.

Ademais, favorece o crescimento do cicloturismo, tendência mundial de esportes, que tem conquistado cada vez mais adeptos e se popularizando de forma cada vez mais rápida.

Como se não bastasse, o exercício proporcionado pelo uso da bicicleta, mesmo que na modalidade lazer aos fins de semana, em muito contribui para a saúde e bem estar do indivíduo, coadunando-se com as políticas de saúde pública.

Portanto, sendo certo que cabe ao Poder Público elaborar normas preventivas e eficazes que contribuam com a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, dessa forma, pela importância do tema, que faz o projeto merecedor da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos meus Pares.