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Projeto de Lei nº 506/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA DA LEITURA" NAS ESCOLAS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0506/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.477, de 11 de julho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/07/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação da "Semana da Leitura" nas Escolas da Cidade de São Paulo e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art 1º Fica instituída, no âmbito da Cidade de São Paulo, a Semana da Leitura a ser realizada nas Escolas Públicas e Privada no Município de São Paulo.

Parágrafo único. A data instituída ocorrerá na "Ultima Semana do mês de outubro" e passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art 2º A "Semana de Leitura" será dirigida aos alunos do Ensino Médio e Fundamental.

Art 3º O Poder Público envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas à leitura, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades não governamentais.

Art 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.