Projeto de Lei nº 506/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA DA LEITURA" NAS ESCOLAS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/08/2005
Processo
01-0506/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.477, de 11 de julho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 01/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/11/2005 - Recebido por EDUC
- 25/05/2006 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 22/08/2006 - Recebido por SGP23
- 02/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 03/10/2006 - Recebido por SGP22
- 03/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/10/2006 - Recebido por EDUC
- 05/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 12/07/2007 - Recebido por SGP21
- 12/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/07/2007 - Recebido por SGP23
- 01/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 02/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3154/2006 de 04/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 29/09/2006 atraves do(a) OF ATL 154/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 506/05. publ. no doc de 30/09/06, p. 1, cols. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 1523/2006
- Oficio CMSP 3350/2007 de 03/07/2007 COMUNICA MANUT.PARTE-REJ.PARTE VET TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , mantem parte do veto total, no que se refere à expressão " a s ser realizada anualmente na última semana de outubro", con stante do art. 1º e à expressão "na semana de que trata esta lei", do art. 3º
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/07/2007 atraves do(a) OF ATL 121/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.477 p/ a cmsp promulgar a rejeição parcial do veto total aposto ao pl 506/05, atraves do Documento Recebido nro. 1793/2007
- Oficio CMSP 3554/2007 de 16/07/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 11/11/2013 atraves do(a) OF. ATL 408/2013 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações solicitadas pela comissão de finanças e orçamento sobre o pl 516/2005, atraves do Documento Recebido nro. 777/2013
Encerramento
Processo encerrado em 11/07/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação da "Semana da Leitura" nas Escolas da Cidade de São Paulo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A
Art 1º Fica instituída, no âmbito da Cidade de São Paulo, a Semana da Leitura a ser realizada nas Escolas Públicas e Privada no Município de São Paulo.
Parágrafo único. A data instituída ocorrerá na "Ultima Semana do mês de outubro" e passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art 2º A "Semana de Leitura" será dirigida aos alunos do Ensino Médio e Fundamental.
Art 3º O Poder Público envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas à leitura, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades não governamentais.
Art 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.