Projeto de Lei nº 507/2002
Ementa
"'DENOMINA RUA ADÃO AUGUSTO REIMBERG FILHO, A ATUAL RUA OITO - JD. SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CAPELA DO SO- CORRO'."
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0507/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 01/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/10/2002 - Recebido por CCJ
- 15/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 16/10/2002 - Recebido por LEG3
- 23/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 23/10/2002 - Recebido por CCJ
- 26/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 26/06/2003 - Recebido por LEG3
- 04/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 04/07/2003 - Recebido por CCJ
- 16/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/09/2004 - Recebido por ATM
- 21/09/2004 - Encaminhado por ATM
- 22/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 619/2002 de 18/10/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 387/2003 de 01/07/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 14/08/2003 atraves do(a) OF. ATL 493/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 462/2003
Encerramento
Processo encerrado em 21/09/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Rua Adão Augusto Reimberg Filho, a atual rua Oito - Jd. São Francisco de Assis - Capela Socorro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina rua Adão Augusto Reimberg Filho, a atual rua Oito - Jd. São Francisco de Assis - Capela do Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.