Radar Municipal

Projeto de Lei nº 507/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA ESPECIAL A GESTANTES E PARTURIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

05/08/2009

Processo

01-0507/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Dispõe sobre assistência especial a gestantes e parturientes e dá outras providências

Art. 1º - A rede municipal de saúde prestará assistência especial a gestantes e parturientes cujos filhos apresentem qualquer tipo de malformação, doenças congênitas, deficiência ou patologia crônica que implique em tratamento emergencial ou contínuo, constatado durante a gestação ou logo após o nascimento.

Parágrafo único: A assistência de que trata o caput consistirá em oferecer todos os recursos disponíveis na administração municipal que possam assegurar suporte à saúde, cuidados especiais, atendimento psicossocial, entre outros.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.