Radar Municipal

Projeto de Lei nº 507/2010

Ementa

FICA INSTITUÍDO A PROIBIÇÃO DA VENDA DO NARGUILÉ BEM COMO SEUS ACESSÓRIOS, A MENORES DE 18 ANOS, INSTRUMENTO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE FUMAR, NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

09/11/2010

Processo

01-0507/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Fica instituído a proibição da venda do narguilé bem como seus acessórios, a menores de 18 anos, instrumento utilizado para a prática de fumar, na modalidade individual ou coletivamente na Cidade de São Paulo e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - É proibido vender ou fornecer ainda que gratuitamente a menores de 18 anos, narguile ou qualquer dos assessórios utilizados para a prática de fumar o cachimbo de água, na Cidade de São Paulo.

Art. 2º Aquele que não obedecer ao prescrito no caput desta lei incorrerá nas penalidades previstas do artigo 243, da Lei 8.096, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.