Radar Municipal

Projeto de Lei nº 507/2011

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PARQUE MUNICIPAL DO JARDIM DAMASCENO, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA ENQUADRADA COMO ZEPAM 02, PELO ARTIGO 31 DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, APROVADO PELA LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE2004

Autor

José Américo

Data de apresentação

26/10/2011

Processo

01-0507/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Municipal do Jardim Damasceno, mediante desapropriação de área enquadrada como ZEPAM 02, pelo artigo 31 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, aprovado pela Lei nº 13.885 de 25 de agosto de 2004".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Na conformidade com os artigos 131 e 133 do Plano Diretor Estratégico, Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, fica autorizada a criação de Parque Municipal do Jardim Damasceno.

Art. 2º Para fins de criação do Parque Municipal de que trata o artigo 1º desta lei, o Poder Executivo deverá desapropriar a área enquadrada como ZEPAM 02/Liderança e Capitalização, pelo artigo 31 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, aprovado pela Lei nº 13.885 de 25 de agosto de 2004.

Art. 3º O Parque Municipal de que trata esta Lei integrará o Sistema de Áreas Verdes do Município, na categoria de Parque Público, conforme letra b, do Inciso I, do artigo 133 da Lei nº 13.430/02.

Parágrafo único - Fica autorizada a construção de equipamentos sociais dentro da área do Parque Municipal de que trata esta Lei, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 13.430/02.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2011. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A criação de um Parque Municipal na área enquadrada como ZEPAM 02/Liderança e Capitalização, pelo artigo 31 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, aprovado pela Lei nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, atende reivindicação antiga dos moradores do Jardim Damasceno, encaminhada a esta Casa por meio de manifesto assinado por 31 entidades e empresários da região: Movimento Unidos do Jardim damasceno, GRCBC Unidos do Jd. Damasceno, Associação Beneficente Cultural pela Cidadania Clube de Mães ordem e Progresso, Entidade Santa Bárbara, Espaço Gente Jovem, Centro Social Benedita Bernardes, Núcleo de Assistência às Mulheres, Associação de Moradores Favela Caixa d'Água, Associação Noroeste-Freguesia do O, Serviço Assistencial Moriá, Unidos do Jardim Damasceno Futebo de Campo, Drogaria Zil, Padaria Rainha do Damasceno, Jornal Reportagem de São Paulo, Prata da Casa Pagodeiros, Equipe de Som Jovem Clube, Associação Moradores do Alto do Jardim Carombé, Programa Noite Sertaneja, Jornal Impacto News, Associação Comunitária dos Solidários de Vila Terezinha, Instituição Beneficente Arautos da Paz, Jornal interbairros, Pop Estar Vídeo Locadora, lajes Damasceno, Espaço Cultural Arte na Rua, Drogaria Rodfarma, Bazar estrela Nascente, Unidos do Jardim Damasceno Futebol de Salão.

Também manifestaram apoio á propositura, junto a este Gabinete, as seguintes entidades: Associação de Moradores dos Jardim das Pedras, Associação de Moradores Vila Nova Esperança, Associação de Moradores do Núcleo residencial Jardim Paulistano, a Creche Paulistano, a Creche Amigos de Planara, Cooper Costura Pianoro, Centro de Juventude da Brasilândia, Paróquia Santa Terezinha, Associação de Moradores de Futuro Melhor, Associação Islâmica de São Paulo Região Norte, Centro Comunitário de Vila São Joaquim, Paróquia São José dos Jardim Damasceno, Associação Cantareira, Paróquia do Bom Pastor - Jardim Carumbé e Paróquia Imaculado Coração de Maria do Jardim Vista Alegre.

Vale ressaltar que esta iniciativa contou com o apoio do ex-vereador desta Casa e atual deputado-federal Paulo Teixeira, que quando cumpriu seu mandato de vereador lutou pela criação do referido parque.

A representatividade e importância desses apoios se relaciona com 2 tipos de questões. Por um lado, a falta de equipamentos sociais, de esporte, lazer, cultura e segurança que penaliza todos os moradores dos populosos bairros que compõem o distrito da Brasilândia, destacando-se: Jardim Damasceno, Carumbé, Jardim Paulistano, Cantagalo, Vila Santa Terezinha, Jardim Vista Alegre, Jardim Elisa Maria, Jardim Princesa e Jardim Guarani. Por outro lado, o abandono da área da ZEPAM 02, da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, que, contrariando os objetivos de preservação da vegetação e atributos naturais que justificaram sua criação, funciona atualmente como depósito de lixo e local para outras práticas ilícitas, que ameaçam constantemente a segurança dos moradores.

É, portanto com expressivo apoio da comunidade local e pelos motivos expostos, que peço o apoio dos Nobres Vereadores a esta propositura.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2011.