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Projeto de Lei nº 508/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PORTAL DA CIDADANIA" NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

02/08/2007

Processo

01-0508/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do "Portal da Cidadania" no Portal Eletrônico da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, junto ao Portal Eletrônico da Prefeitura da Cidade de São Paulo, o "Portal da Cidadania", com a finalidade de divulgar os Conselhos criados no município e esclarecer sobre suas funções e atividades.

Art. 2º - Os objetivos do Portal ora criado são:

I - aumentar o grau de transparência dos atos dos Conselhos Municipais;

II - facilitar o acesso às informações necessárias ao funcionamento, funções e atividades dos Conselhos Municipais;

III - permitir ao cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos nos Conselhos Municipais;

IV - divulgar a íntegra dos Relatórios Finais e Conclusões de todas as Conferências setoriais já realizadas e a realizar no município;

VI - construir parcerias entre os gestores de políticas públicas municipais, entre os órgãos do Executivo e do Legislativo, para fortalecer e aperfeiçoar o exercício da cidadania no município;

Art. 3º - Para implementar o Portal instituído por esta Lei, a Prefeitura do Município de São Paulo assegurará as condições necessárias para o seu pleno e regular desenvolvimento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.