Projeto de Lei nº 508/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PORTAL DA CIDADANIA" NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2007
Processo
01-0508/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 05/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/05/2008 - Recebido por ADM
- 27/06/2008 - Encaminhado por ADM
- 01/07/2008 - Recebido por FIN
- 28/11/2008 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 02/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 02/04/2009 - Recebido por SGP21
- 10/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 08/12/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/12/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 462/2007 de 19/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/12/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 761/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4298/2007
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do "Portal da Cidadania" no Portal Eletrônico da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, junto ao Portal Eletrônico da Prefeitura da Cidade de São Paulo, o "Portal da Cidadania", com a finalidade de divulgar os Conselhos criados no município e esclarecer sobre suas funções e atividades.
Art. 2º - Os objetivos do Portal ora criado são:
I - aumentar o grau de transparência dos atos dos Conselhos Municipais;
II - facilitar o acesso às informações necessárias ao funcionamento, funções e atividades dos Conselhos Municipais;
III - permitir ao cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos nos Conselhos Municipais;
IV - divulgar a íntegra dos Relatórios Finais e Conclusões de todas as Conferências setoriais já realizadas e a realizar no município;
VI - construir parcerias entre os gestores de políticas públicas municipais, entre os órgãos do Executivo e do Legislativo, para fortalecer e aperfeiçoar o exercício da cidadania no município;
Art. 3º - Para implementar o Portal instituído por esta Lei, a Prefeitura do Município de São Paulo assegurará as condições necessárias para o seu pleno e regular desenvolvimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.