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Projeto de Lei nº 508/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ANÚNCIOS QUE UTILIZEM IMAGENS DE CUNHO PORNOGRÁFICO NAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS DE CINEMAS, TEATROS, CASAS DE ESPETÁCULOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

05/08/2009

Processo

01-0508/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.125, de 22 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Dispõe sobre a restrição da exposição de anúncios que utilizem imagens de cunho pornográfico nas áreas externas e internas de cinemas, teatros, casa de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres e, dá outras providências.

Art. 1º - Os cinemas, teatros, casa de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres deverão dispor de instalações externas e internas adequadas para impedir a visualização e o acesso por crianças e adolescentes à anúncios que utilizem imagens de cunho pornográfico.

Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei sujeita os infratores às seguintes penalidades:

I. Multa no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência;

II. Cassação do Auto de Licença de Funcionamento, na ocorrência de reiterada reincidência.

Parágrafo único: O valor da multa será reajustado anualmente nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.