Radar Municipal

Projeto de Lei nº 51/1997

Ementa

DISPOE SOBRE PROIBIÇAO DE USO DE APARELHOS DE TELEFO- NIA CELULAR E CONGENERES NO INTERIOR DOS TEATROS, CI- NEMAS, CASAS DE ESPETACULOS E BIBLIOTECAS, E DA OU- TRAS PROVIDENCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

18/02/1997

Processo

01-0051/1997

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 12.511, de 4 de novembro de 1997

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/11/1997 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

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