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Projeto de Lei nº 511/2006

Ementa

"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE INÍCIO DA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autor

Tião Farias

Data de apresentação

05/09/2006

Processo

01-0511/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre o horário de início da realização das partidas de futebol profissional nos estádios localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - As partidas de futebol profissional realizadas nos estádios localizados no Município de São Paulo não poderão ter início após às 21,00 horas.

Art. 2º - O descumprimento do disposto no "caput" do art. 1º desta Lei implicará na cassação do Alvará de Autorização e na interrupção imediata do evento pelo órgão público competente.

Art. 3º - Excepcionalmente, quando o interesse público, devidamente justificado, assim o exigir, a partida de futebol poderá ter início após o horário estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei, desde que solicitado ao órgão responsável pelo Alvará de Autorização com a devida antecedência.

Art. 4º - As partidas de campeonatos oficiais já iniciados poderão manter o horário previamente estabelecido, vigendo esta Lei para os campeonatos oficiais que se iniciarem após a data de sua publicação.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de agosto de 2006. Às Comissões competentes".