Projeto de Lei nº 511/2006
Ementa
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE INÍCIO DA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Autor
Data de apresentação
05/09/2006
Processo
01-0511/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 01/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 28/12/2006 - Recebido por SGP21
- 28/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 28/12/2006 - Recebido por SGP23
- 02/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 05/02/2007 - Recebido por SGP22
- 05/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2007 - Recebido por CCJ
- 29/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2010 - Recebido por SGP2
- 12/03/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 86, Legislatura 14 em 31/10/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 94, Legislatura 14 em 20/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 67/2007 de 04/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 12/01/2007 atraves do(a) OF ATL 08/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 511/06. publ. no doc de 16/01/07, p. 1, cols. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 113/2007
- Oficio CMSP 291/2009 de 11/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre o horário de início da realização das partidas de futebol profissional nos estádios localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - As partidas de futebol profissional realizadas nos estádios localizados no Município de São Paulo não poderão ter início após às 21,00 horas.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no "caput" do art. 1º desta Lei implicará na cassação do Alvará de Autorização e na interrupção imediata do evento pelo órgão público competente.
Art. 3º - Excepcionalmente, quando o interesse público, devidamente justificado, assim o exigir, a partida de futebol poderá ter início após o horário estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei, desde que solicitado ao órgão responsável pelo Alvará de Autorização com a devida antecedência.
Art. 4º - As partidas de campeonatos oficiais já iniciados poderão manter o horário previamente estabelecido, vigendo esta Lei para os campeonatos oficiais que se iniciarem após a data de sua publicação.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de agosto de 2006. Às Comissões competentes".