Radar Municipal

Projeto de Lei nº 512/2010

Ementa

FICA INSTITUÍDO NA CIDADE DE SÃO PAULO A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO SOBRE OS MALES CAUSADOS PELA PRÁTICA DE FUMAR ATRAVÉS DO NARGUILÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

10/11/2010

Processo

01-0512/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Fica instituído na Cidade de São Paulo a campanha permanente de orientação sobre os males causados pela prática de fumar através do narguilé, e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a campanha preventiva de orientação permanente, sobre os males provocados à saúde em decorrência da inalação de fumaça extraída do tabaco, em decorrência das transformações promovidas pelo funcionamento do narguilé, cachimbo de água utilizado para fumar, individual ou coletivamente na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único: A campanha tem como objetivo:

a) alertar os munícipes acerca dos danos que causam a saúde, quando da prática de fumar o narguilé;

b) afirmar que os danos à saúde trazidos pelo narguilé se equiparam à prática de fumar cigarros.

Art. 2º A propaganda deverá alertar sobre os males advindo da prática de fumar, afirmando que o uso do narguilé faz mal a saúde e, que provocar todas as doenças das quais os fumantes de cigarros estão sujeitos.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.