Projeto de Lei nº 514/2008
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O CONCURSO LITERÁRIO INFANTIL "PRÊMIO PEQUENO ESCRITOR" A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MÊS DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/08/2008
Processo
01-0514/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.936, de 19 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2008 - Recebido por SGP22
- 15/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 26/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/08/2008 - Recebido por CCJ
- 30/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2008 - Recebido por EDUC
- 08/01/2009 - Encaminhado por EDUC
- 09/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 12/03/2009 - Recebido por EDUC
- 01/04/2009 - Encaminhado por EDUC
- 01/04/2009 - Recebido por FIN
- 18/05/2009 - Encaminhado por FIN
- 18/05/2009 - Recebido por SGP23
- 01/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 02/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1819/2009 de 27/05/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2158/2009 de 23/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos o Concurso Literário Infantil "Prêmio Pequeno Escritor" a ser realizado anualmente no mês de junho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Concurso Literário "Prêmio Pequeno Escritor", a ser realizado, anualmente, no mês de setembro, pelo Conselho Comunitário de São Paulo.
Art.2º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.