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Projeto de Lei nº 514/2009

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO DO TRATAMENTO DE ÁGUAS COM OZÔNIO

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

11/08/2009

Processo

01-0514/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Institui a Campanha Permanente de Orientação do Tratamento de Águas com Ozônio.

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação do tratamento de águas de piscinas, de aquários de grande porte, de resfriamento, de reuso, de processo e efluentes de indústrias e fábricas.

Parágrafo único - A referida campanha tem os seguintes objetivos:

a) Demonstrar a eficácia do tratamento de águas com ozônio;

b) Evitar o desperdício e uso excessivo de água;

c) Contribuir para a melhor qualidade das águas em ambientes de uso coletivo;

d) Alertar para os benefícios à saúde dos cidadãos e ao meio ambiente.

Art. 2º - A Campanha Permanente, objeto desta lei, se dará por meio de informações, orientações e ações que esclareçam sobre o uso da tecnologia do ozônio no tratamento de águas, utilizando reduzidas quantias de produtos químicos, dispensando a renovação da água e contribuindo para eliminar substâncias prejudiciais à saúde.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.