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Projeto de Lei nº 516/2005

Ementa

DETERMINA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE, DA REDE MUNICIPAL SEJAM REALIZADAS, NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0516/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina que todas as consultas médicas e exames de saúde, da rede Municipal sejam realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Determina que todas as consultas médicas e exames de saúde sejam realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias, quando o paciente tiver idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos.

Art 2º - Os infratores ao determinado no art 1º ficam sujeito a penalidades prevista na Legislação vigente e no Estatuto do Idoso.

Art 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações prevista na lei orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art 4º - O poder Executivo Municipal de São Paulo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua participação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de junho de 2005 Às Comissões competentes.