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Projeto de Lei nº 516/2007

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

08/08/2007

Processo

01-0516/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.633, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no âmbito do Município de São Paulo a "Semana de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador", e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art 1º Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo, a Semana de Prevenção Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.

Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Público envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade para zelar pelo cumprimento da legislação e pelo desenvolvimento de programas e políticas públicas que levem a erradicação efetiva do trabalho infantil do município.

Art 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.