Projeto de Lei nº 516/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MANTEREM EM ESTOQUE UMA DOSE DE INSULINA BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2010
Processo
01-0516/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/11/2010 - Recebido por SGP2
- 19/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 19/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 25/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/11/2010 - Recebido por CCJ
- 11/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2011 - Recebido por ADM
- 03/11/2011 - Encaminhado por ADM
- 03/11/2011 - Recebido por EDUC
- 15/12/2011 - Encaminhado por EDUC
- 15/12/2011 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Recebido por SGP22
- 22/04/2015 - Encaminhado por SGP22
- 23/04/2015 - Recebido por SAUDE
- 30/03/2016 - Encaminhado por SAUDE
- 31/03/2016 - Recebido por SGP21
- 12/06/2017 - Encaminhado por SGP21
- 13/06/2017 - Recebido por SGP23
- 07/07/2017 - Encaminhado por SGP23
- 07/07/2017 - Recebido por SGP22
- 02/08/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/08/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 07/08/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/09/2017 - Recebido por SGP12
- 26/09/2017 - Encaminhado por SGP12
- 28/09/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 362, Legislatura 16 em 07/06/2016
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 31, Legislatura 17 em 07/06/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 909/2017 de 08/06/2017 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 07/07/2017 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. Nº 61/2017, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha as razões do veto total ao projeto de lei 516/10, de autoria do vereador quito formiga, e devolve o assunto ao reexame dessa egrégia câmara, atraves do Documento Recebido nro. 429/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e particulares localizadas no Município de São Paulo manterem em estoque uma dose de insulina básica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam todas as escolas públicas e particulares localizadas no Município de São Paulo obrigadas a manter em estoque, na enfermaria da escola ou onde ficam guardados os materiais de primeiros socorros, uma dose de insulina básica para rápido socorro de alunos, servidores ou funcionários diabéticos.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei por escola particular acarretará multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada a partir da reincidência, sendo que os responsáveis pelas escolas públicas responderão nos termos do respectivo estatuto disciplinar.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.