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Projeto de Lei nº 517/2002

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS EVENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (DESFILE E EXPOSIÇÃO DE "ANTIGOMOBILISMO".)

Autor

Goulart

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0517/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.570, de 8 de maio de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/05/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo os eventos que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo os seguintes eventos:

I - Desfile de Antigomobilismo a ser realizado, anualmente, no dia 05 de setembro;

II - Exposição de Antigomobilismo a ser realizada, dentre as festividades comemorativas do aniversário de São Paulo, na semana que inclua o dia 25 de janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, setembro de 2002. Às Comissões competentes.