Projeto de Lei nº 517/2002
Ementa
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS EVENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (DESFILE E EXPOSIÇÃO DE "ANTIGOMOBILISMO".)
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0517/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.570, de 8 de maio de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 01/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/10/2002 - Recebido por CCJ
- 30/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2002 - Recebido por EDUC
- 17/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 17/03/2003 - Recebido por FIN
- 10/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 11/04/2003 - Recebido por LEG3
- 16/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 226/2003 de 29/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/05/2003 atraves do(a) OF ATL 208/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva n. de lei 13.570 ao pl 517/02, atraves do Documento Recebido nro. 213/2003
- Oficio CMSP 260/2003 de 13/05/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , promulgada de acordo c/§7 do art.42 da lomsp, obs.seu §3
Encerramento
Processo encerrado em 08/05/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo os eventos que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo os seguintes eventos:
I - Desfile de Antigomobilismo a ser realizado, anualmente, no dia 05 de setembro;
II - Exposição de Antigomobilismo a ser realizada, dentre as festividades comemorativas do aniversário de São Paulo, na semana que inclua o dia 25 de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, setembro de 2002. Às Comissões competentes.