Projeto de Lei nº 517/2003
Ementa
[VTA07] "AUTORIZA AS FARMÁCIAS E DROGARIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MEDIREM PRESSÃO ARTERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
21/08/2003
Processo
01-0517/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2003 - Recebido por ATM
- 17/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/09/2003 - Recebido por CCJ
- 16/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2004 - Recebido por ADM
- 23/11/2004 - Encaminhado por ADM
- 24/11/2004 - Recebido por ECON
- 21/12/2004 - Encaminhado por ECON
- 21/12/2004 - Recebido por SAUDE
- 05/01/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 06/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/03/2005 - Recebido por SGP2
- 07/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 07/03/2005 - Recebido por SAUDE
- 05/05/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 05/05/2005 - Recebido por FIN
- 06/09/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/05/2006 - Recebido por SGP21
- 12/05/2006 - Encaminhado por SGP21
- 12/05/2006 - Recebido por SGP23
- 12/06/2006 - Encaminhado por SGP23
- 19/06/2006 - Recebido por SGP22
- 19/06/2006 - Encaminhado por SGP22
- 19/06/2006 - Recebido por CCJ
- 11/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 08/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 64, Legislatura 14 em 22/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 74, Legislatura 14 em 10/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1398/2006 de 16/05/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 09/06/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 82/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 517/03 do vereador toninho paiva publ. no doc de 10/06/06, p. 3, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 757/2006
- Oficio CMSP 3874/2007 de 02/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza as farmácias e drogarias instaladas no município de São Paulo, a medirem pressão arterial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam autorizadas a medirem a pressão arterial, as farmácias e drogarias instaladas no município de São Paulo.
Parágrafo único - a verificação da pressão arterial deverá ser feita pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde promover treinamento para os farmacêuticos, habilitando-os para medirem a pressão arterial, excetuando-se aqueles que já a possuam.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas para execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.