Radar Municipal

Projeto de Lei nº 517/2003

Ementa

[VTA07] "AUTORIZA AS FARMÁCIAS E DROGARIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MEDIREM PRESSÃO ARTERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

21/08/2003

Processo

01-0517/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza as farmácias e drogarias instaladas no município de São Paulo, a medirem pressão arterial e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam autorizadas a medirem a pressão arterial, as farmácias e drogarias instaladas no município de São Paulo.

Parágrafo único - a verificação da pressão arterial deverá ser feita pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde promover treinamento para os farmacêuticos, habilitando-os para medirem a pressão arterial, excetuando-se aqueles que já a possuam.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas para execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.