Radar Municipal

Projeto de Lei nº 517/2004

Ementa

ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL À TAXÍMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ******RECURSO Nº48/05 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97ª SE EM 04-05-2010******

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0517/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece normas para a execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel à taxímetro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- O transporte individual de passageiros poderá contar com o serviço comum-rádio, prestado por táxis de igual categoria, nos termos desta lei.

Art. 2º- O serviço de que trata o artigo anterior dependerá de prévia e expressa autorização da Prefeitura, a qual constará do Alvará de Estacionamento e somente poderá ser executada por:

I - Pessoa Jurídica legalmente constituída sob a forma de empresa comercial, para execução do serviço de transporte de passageiro por meio de táxis, e portadora de Termo de Permissão;

II - Pessoa Jurídica legalmente constituída sob forma empresa comercial, para a exploração do serviço de rádio comunicação para táxi;

III - Cooperativa ou associação constituída por motoristas profissionais autônomos portadores de Alvarás de Estacionamento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.