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Projeto de Lei nº 517/2010

Ementa

FICA INSTITUÍDA NA CIDADE DE SÃO PAULO A OBRIGATORIEDADE EM TODOS OS JOGOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL SEREM ORGANIZADOS COM A RESERVA DE ESPAÇO COMUM PARA TORCEDORES DE TIMES ADVERSÁRIOS, ASSISTIREM JUNTOS A PARTIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

16/11/2010

Processo

01-0517/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Fica instituída na cidade de São Paulo, a obrigatoriedade em todos os jogos de futebol profissional serem organizados com a reserva de espaço comum para torcedores de times adversário, assistirem juntos a partida e dá outras providencias"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída na cidade de São Paulo, a obrigatoriedade em todos os jogos de futebol profissional, serem organizados com a reserva de espaço comum para torcedores dos dois times assistirem juntos a partida no estádio.

Parágrafo único: A quantidade de ingressos que serão destinados a esse novo espaço será disciplinada de acordo com a demanda de cada partida.

Art. 2º - A divulgação da disponibilidade deste espaço deverá está exposta em todos os locais de venda, em lugar visível.

Art. 3º - A desobediência ao prescrito nessa lei ensejará ao time infrator a pena de ter que disponibilizar ao time adversário no mínimo 50% dos ingressos, no primeiro jogo subseqüente na qualidade de mandante.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.