Projeto de Lei nº 517/2010
Ementa
FICA INSTITUÍDA NA CIDADE DE SÃO PAULO A OBRIGATORIEDADE EM TODOS OS JOGOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL SEREM ORGANIZADOS COM A RESERVA DE ESPAÇO COMUM PARA TORCEDORES DE TIMES ADVERSÁRIOS, ASSISTIREM JUNTOS A PARTIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2010
Processo
01-0517/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/11/2010 - Recebido por SGP2
- 19/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 19/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 29/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/11/2010 - Recebido por CCJ
- 11/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 05/08/2011 - Recebido por EDUC
- 08/12/2011 - Encaminhado por EDUC
- 08/12/2011 - Recebido por FIN
- 02/04/2012 - Encaminhado por FIN
- 02/04/2012 - Recebido por SGP23
- 02/04/2012 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2012 - Recebido por SGP2
- 13/04/2012 - Encaminhado por SGP2
- 13/04/2012 - Recebido por SGP23
- 13/04/2012 - Encaminhado por SGP23
- 16/04/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/05/2013 - Recebido por SGP21
- 16/03/2015 - Encaminhado por SGP21
- 16/03/2015 - Recebido por SGP23
- 13/04/2015 - Encaminhado por SGP23
- 15/04/2015 - Recebido por SGP22
- 15/04/2015 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2015 - Recebido por PROC-CMSP
- 22/04/2015 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/05/2015 - Recebido por SGP12
- 26/05/2015 - Encaminhado por SGP12
- 26/05/2015 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 50, Legislatura 16 em 01/10/2013
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 191, Legislatura 16 em 10/03/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 279/2015 de 11/03/2015 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/04/2015 atraves do(a) Ofício ATL nº 46/15, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, ofício de veto total ao pl 517/2010, atraves do Documento Recebido nro. 297/2015
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Fica instituída na cidade de São Paulo, a obrigatoriedade em todos os jogos de futebol profissional serem organizados com a reserva de espaço comum para torcedores de times adversário, assistirem juntos a partida e dá outras providencias"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída na cidade de São Paulo, a obrigatoriedade em todos os jogos de futebol profissional, serem organizados com a reserva de espaço comum para torcedores dos dois times assistirem juntos a partida no estádio.
Parágrafo único: A quantidade de ingressos que serão destinados a esse novo espaço será disciplinada de acordo com a demanda de cada partida.
Art. 2º - A divulgação da disponibilidade deste espaço deverá está exposta em todos os locais de venda, em lugar visível.
Art. 3º - A desobediência ao prescrito nessa lei ensejará ao time infrator a pena de ter que disponibilizar ao time adversário no mínimo 50% dos ingressos, no primeiro jogo subseqüente na qualidade de mandante.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes.