Projeto de Lei nº 518/2005
Ementa
REVOGA A LEI Nº 13.543, DE 25 DE MARÇO DE 2003, INCLUI MATÉRIA NA GRADE CURRICULAR DE 1º E 2º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
16/08/2005
Processo
01-0518/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/08/2005 - Recebido por SGP21
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 22/09/2005 - Recebido por SGP23
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 04/11/2005 - Recebido por SGP22
- 04/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 04/11/2005 - Recebido por SGP12
- 04/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 04/11/2005 - Recebido por CCJ
- 04/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 05/04/2006 - Recebido por ADM
- 05/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 08/05/2006 - Recebido por ECON
- 05/06/2006 - Encaminhado por ECON
- 05/06/2006 - Recebido por EDUC
- 03/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/03/2012 - Recebido por SGP21
- 25/02/2019 - Encaminhado por SGP21
- 25/02/2019 - Recebido por SGP23
- 25/02/2019 - Encaminhado por SGP23
- 26/02/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 24, Legislatura 14 em 23/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 29, Legislatura 14 em 21/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4293/2005 de 29/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 26/10/2005 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 207/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 518/05 dos vereadores abou anni e toninho paiva - publ. no doc de 27/10.05, p. 1, cols. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 1348/2005
- Oficio CMSP 104/2019 de 13/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Revoga a Lei nº 13.543, de 25 março de 2003, inclui matéria na grade curricular de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica incluída na grade curricular das escolas municipais de 1º e 2º graus a disciplina de Educação no Trânsito, com carga horária mínima de 1 h (uma hora) por semana.
Parágrafo único. Para a inclusão de que trata o "caput" deste artigo serão obedecidos os procedimentos legais previstos pelas legislações federais e estaduais vigentes.
Art. 2º A disciplina Educação no Trânsito abrangerá os seguintes temas:
I - legislação de trânsito;
II - prevenção de acidentes;
III - proteção ao meio ambiente e cidadania;
IV - direção defensiva;
V - primeiros socorros.
Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o nível de ensino.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, com o objetivo de viabilizar a execução desta lei, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentara esta lei, no que couber, em 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 13.543, de 25 de março de 2003.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.