Projeto de Lei nº 518/2011
Ementa
ALTERA A LEI 15.465, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DESTINA OS RECURSOS AUFERIDOS DA CONCESSÃO DE RELÓGIOS DIGITAIS PARA OBRAS DE ENTERRAMENTO DAS REDES DE ELETRICIDADE, TELEFONIA, TV E AFINS)
Autor
Data de apresentação
09/11/2011
Processo
01-0518/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/11/2011 - Recebido por SGP22
- 11/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 06/12/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/12/2011 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por URB
- 05/11/2012 - Encaminhado por URB
- 04/12/2012 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/04/2013 - Recebido por ADM
- 10/05/2013 - Encaminhado por ADM
- 10/05/2013 - Recebido por FIN
- 27/09/2013 - Encaminhado por FIN
- 27/09/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 273/2013 de 20/06/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 e dá outras providências".'
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O artigo 15 da lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Os valores obtidos em decorrência do ônus das concessões objeto desta lei deverão ser geridos pela SPObras, devendo ser aplicados em obras de enterramento das redes aéreas de eletricidade, telefonia, televisão e afins instaladas do município."
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa alterar a lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 no sentido de determinar que os recursos auferidos com a concessão administrativa destinada à criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais de tempos, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como de abrigos de parada de transporte público de passageiros e de totens indicativos de parada de ônibus mediante exploração publicitária sejam destinados às obras de enterramento das redes aéreas de eletricidade, telefonia, TV e afins.
A medida se faz necessária uma vez que a implantação de redes subterrâneas apresenta inúmeros benefícios à sociedade, dentre os quais se destacam:
1) Reurbanização e revitalização de logradouros com a menor poluição visual;
2) Proteção das redes contra tempestades e fenômenos naturais, resultando em menores custos de operação e manutenção corretiva;
3) Satisfação dos consumidores de energia, telefone e TV com a redução da suspensão dos serviços;
4) Redução da gravidade dos acidentes envolvendo carros;
5) Melhora significativa da acessibilidade das pessoas ao passeio público, em especial das portadoras de deficiência.
Vale ressaltar, por oportuno, que a lei municipal 14.023/05, que trata do enterramento das redes aéreas de eletricidade e afins até hoje não foi implementada especialmente por falta de recursos.
Com a medida que ora se propõe, o município de São Paulo poderá finalmente iniciar as obras de enterramento das redes aéreas, trazendo assim à população os benefícios acima relatados sem contudo alterar os recursos prioritários do orçamento municipal.
Pelo exposto, solicito aos Nobres pares a aprovação desta importante medida.