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Projeto de Lei nº 518/2011

Ementa

ALTERA A LEI 15.465, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DESTINA OS RECURSOS AUFERIDOS DA CONCESSÃO DE RELÓGIOS DIGITAIS PARA OBRAS DE ENTERRAMENTO DAS REDES DE ELETRICIDADE, TELEFONIA, TV E AFINS)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

09/11/2011

Processo

01-0518/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 e dá outras providências".'

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O artigo 15 da lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os valores obtidos em decorrência do ônus das concessões objeto desta lei deverão ser geridos pela SPObras, devendo ser aplicados em obras de enterramento das redes aéreas de eletricidade, telefonia, televisão e afins instaladas do município."

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa alterar a lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 no sentido de determinar que os recursos auferidos com a concessão administrativa destinada à criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais de tempos, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como de abrigos de parada de transporte público de passageiros e de totens indicativos de parada de ônibus mediante exploração publicitária sejam destinados às obras de enterramento das redes aéreas de eletricidade, telefonia, TV e afins.

A medida se faz necessária uma vez que a implantação de redes subterrâneas apresenta inúmeros benefícios à sociedade, dentre os quais se destacam:

1) Reurbanização e revitalização de logradouros com a menor poluição visual;

2) Proteção das redes contra tempestades e fenômenos naturais, resultando em menores custos de operação e manutenção corretiva;

3) Satisfação dos consumidores de energia, telefone e TV com a redução da suspensão dos serviços;

4) Redução da gravidade dos acidentes envolvendo carros;

5) Melhora significativa da acessibilidade das pessoas ao passeio público, em especial das portadoras de deficiência.

Vale ressaltar, por oportuno, que a lei municipal 14.023/05, que trata do enterramento das redes aéreas de eletricidade e afins até hoje não foi implementada especialmente por falta de recursos.

Com a medida que ora se propõe, o município de São Paulo poderá finalmente iniciar as obras de enterramento das redes aéreas, trazendo assim à população os benefícios acima relatados sem contudo alterar os recursos prioritários do orçamento municipal.

Pelo exposto, solicito aos Nobres pares a aprovação desta importante medida.