Projeto de Lei nº 519/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS REGIONAIS DE IDOSOS NAS 31 SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/08/2008
Processo
01-0519/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.738, de 9 de maio de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/08/2008 - Recebido por SGP22
- 19/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 19/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 01/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/09/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por CCJ
- 26/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 26/06/2009 - Recebido por ADM
- 08/09/2009 - Encaminhado por ADM
- 09/09/2009 - Recebido por SAUDE
- 09/09/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 09/09/2010 - Recebido por FIN
- 22/11/2010 - Encaminhado por FIN
- 22/11/2010 - Recebido por SGP21
- 16/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2013 - Recebido por SGP12
- 17/04/2013 - Encaminhado por SGP12
- 17/04/2013 - Recebido por SGP21
- 24/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 25/04/2013 - Recebido por SGP23
- 10/05/2013 - Encaminhado por SGP23
- 10/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/05/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/05/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 14/05/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 03/06/2013 - Recebido por SGP2
- 25/06/2013 - Encaminhado por SGP2
- 25/06/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 287, Legislatura 15 em 16/12/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 17, Legislatura 16 em 17/04/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 87/2010 de 17/03/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o pl 519/2008 para emissão de par ecer
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 19/07/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 333/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2656/2010
- Oficio CMSP 345/2010 de 13/08/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o projeto de lei 519/2008
- Oficio CMSP 780/2013 de 18/04/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/05/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação de Conselhos Municipais Regionais de Idosos nas 31 Subprefeituras do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Municipais Regionais de Idosos, nas 31 Subprefeituras do Município de São Paulo, com o objetivo de proporcionar um espaço coletivo, com maior facilidade de acesso, no qual os idosos possam se reunir com o propósito de discutirem e proporem políticas públicas e ações destinadas ao segmento idoso.
Art. 2º - Os Conselhos Municipais Regionais de Idosos ficarão vinculados ao Grande Conselho Municipal do Idoso, criado pela nº 11.242 de 24 de setembro de 1992, o qual será responsável pela efetiva descentralização político-administrativa e pela coparticipação de organizações representativas dos idosos na formulação de planos, programas e projetos de atendimento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.