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Projeto de Lei nº 519/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS REGIONAIS DE IDOSOS NAS 31 SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

12/08/2008

Processo

01-0519/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.738, de 9 de maio de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/05/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de Conselhos Municipais Regionais de Idosos nas 31 Subprefeituras do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam criados os Conselhos Municipais Regionais de Idosos, nas 31 Subprefeituras do Município de São Paulo, com o objetivo de proporcionar um espaço coletivo, com maior facilidade de acesso, no qual os idosos possam se reunir com o propósito de discutirem e proporem políticas públicas e ações destinadas ao segmento idoso.

Art. 2º - Os Conselhos Municipais Regionais de Idosos ficarão vinculados ao Grande Conselho Municipal do Idoso, criado pela nº 11.242 de 24 de setembro de 1992, o qual será responsável pela efetiva descentralização político-administrativa e pela coparticipação de organizações representativas dos idosos na formulação de planos, programas e projetos de atendimento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.