Radar Municipal

Projeto de Lei nº 519/2009

Ementa

PERMITE A INDICAÇÃO DE PREPOSTO PARA A CONDUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

11/08/2009

Processo

01-0519/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

PERMITE A INDICAÇÃO DE PREPOSTO PARA A CONDUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1.º - Fica permitido a indicação de preposto (motorista auxiliar) para a condução de transporte escolar da Cidade de São Paulo.

Art. 2.º - O motorista preposto deverá atender todas as exigências para a função de condutor de transporte escolar.

Art. 3.º - A Secretaria Municipal de Transportes, através do Departamento de Transportes Publico (DTP), deverá registrar o preposto para cada veículo.

Art. 4.º - Para cada veículo de transporte escolar será permitido a indicação de apenas um preposto.

Art. 5.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.