Projeto de Lei nº 52/2009
Ementa
ESTABELECE PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DE SEMÁFOROS AO USO POR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM DECORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0052/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/02/2009 - Recebido por SGP2
- 10/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 01/04/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece prazo para adaptação de semáforos ao uso por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá adaptação nos semáforos em funcionamento no município, de forma a que possam ser utilizados por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de três anos para que seja concluída a adaptação a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.