Radar Municipal

Projeto de Lei nº 52/2009

Ementa

ESTABELECE PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DE SEMÁFOROS AO USO POR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM DECORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0052/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/04/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece prazo para adaptação de semáforos ao uso por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá adaptação nos semáforos em funcionamento no município, de forma a que possam ser utilizados por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de três anos para que seja concluída a adaptação a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.