Radar Municipal

Projeto de Lei nº 52/2010

Ementa

DENOMINA PRAÇA ANÉSIO PIMENTEL O ESPAÇO EXISTENTE NA RUA FRANCISCO URSAIA, ALTURA DO Nº 187, JARDIM REGINA, NO DISTRITO DE PIRITUBA

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0052/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.267, de 24 de agosto de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Anésio Pimentel, o espaço existente na rua Francisco Ursaia, altura do nº 187, Jardim Regina, no Distrito de Pirituba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica denominada Praça Anésio Pimentel, o espaço existente na rua Francisco Ursaia, altura do nº 187, Jardim Regina, CEP. 05175-250, no Distrito de Pirituba, zona noroeste da Cidade de São Paulo.

Art. 2º. A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.

Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.