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Projeto de Lei nº 520/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS DENTISTAS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

21/08/2003

Processo

01-0520/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/10/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão dos dentistas da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os dentistas residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Art. 2º A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada dentista, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

Parágrafo único - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.