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Projeto de Lei nº 520/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MONITORES NO TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

11/08/2009

Processo

01-0520/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MONITORES NO TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1.º - Torna-se obrigatório a presença de monitores no transporte escolar da Cidade de São Paulo.

Art. 2.º - Caberá ao monitor zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar.

Art. 3.º - O não cumprimento desta lei acarretará em multas, suspensão e exclusão do permissionário do sistema de transporte escolar.

Art. 4.º - Caberá a Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo, através do Departamento de Transportes Publico, definir os critérios para aplicação do valor da multa, da suspensão e da exclusão que trata o artigo 3.º desta lei.

Art. 5.º - O Departamento de Transportes Públicos (DTP) irá ministrar periodicamente cursos para qualificação desses profissionais.

Art. 6.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.