Projeto de Lei nº 520/2011
Ementa
OBRIGA AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, HOSPITAIS, PRONTO-SOCORROS E CLÍNICAS MÉDICAS, CENTROS MÉDICOS E DE DIAGNÓSTICOS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A COLOCAR "BANNERS" OU CARTAZES DIVULGANDO À POPULAÇÃO O NÚMERO DE TELEFONE, "EMAIL", "SITE" E ENDEREÇO DE CENTROS DE REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/11/2011
Processo
01-0520/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/11/2011 - Recebido por SGP22
- 11/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/01/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/01/2012 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por URB
- 23/11/2012 - Encaminhado por URB
- 04/12/2012 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 01/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por ADM
- 01/04/2013 - Encaminhado por ADM
- 02/04/2013 - Recebido por SAUDE
- 16/04/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 16/04/2013 - Recebido por SGP21
- 16/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2013 - Recebido por SGP12
- 17/04/2013 - Encaminhado por SGP12
- 17/04/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 17, Legislatura 16 em 17/04/2013
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga as repartições públicas, hospitais, pronto-socorros e clinicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, instalados no Município de São Paulo a colocar "banners" ou cartazes divulgando à população o número de telefone, "email", "site" e endereço de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigadas as repartições públicas, hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, instalados no Município de São Paulo, a colocar em local visível e de fácil acesso ao público, "banners" e ou cartazes, divulgando, em destaque, o número de telefone, "email", "site" e endereço, de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento.
Parágrafo único. Os "banners" e ou cartazes além das informações de que trata o "caput" do artigo, deverão conter mensagem institucional incentivando a prática de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Art. 2º Os "banners" e ou cartazes deverão ser confeccionados no tamanho mínimo de 50 x 60 centímetros e, a mensagem institucional contendo o número de telefone, email, site e endereço, deverá ser imprensa em destaque, para fácil visualização.
Art. 3º O descumprimento dos dispositivos contidos na presente Lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente assunto é de competência legislativa municipal, conforme definido no artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal:
"Artigo 30 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que coube".
A presente propositura que obriga as repartições públicas, hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, instalados no Município de São Paulo, a colocar em local visível e de fácil acesso ao público, "banners" e ou cartazes, divulgando, em destaque, o número de telefone, "e-mail", "site" e endereços de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes, visa dar maior publicidade e informação para que os interessados em fazer doação possam contatá-las mais facilmente.