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Projeto de Lei nº 521/2009

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO REVALIDAR 5.800 ALVARÁS PARA TAXISTAS

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

11/08/2009

Processo

01-0521/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO REVALIDAR 5.800 ALVARÁS PARA TAXISTAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1. º - Fica autorizado o Poder executivo da Cidade de São Paulo revalidar 5.800 alvarás para taxistas.

Art. 2º - A destinação dos alvarás que trata o artigo 1.º desta lei deverá ser por sorteio.

Art. 3.º - Somente poderá participar do sorteio para obtenção do alvará taxista residente na Cidade de São Paulo.

Art. 4.º - Caberá a Secretaria Municipal de Transportes e ao Departamento de Transportes Públicos organizar e gerenciar o cumprimento desta lei.

Art. 5.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.