Projeto de Lei nº 524/2006
Ementa
"DENOMINA ZÉLIA LOPES MARINOVIC DORO A ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL - A.M.A. - DA CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL, NO DISTRITO DE CANGAÍBA"
Autor
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0524/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.663, de 4 de janeiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por EDUC
- 22/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 25/06/2007 - Recebido por FIN
- 19/09/2007 - Encaminhado por FIN
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 02/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 14/01/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2008 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 23/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 189, Legislatura 14 em 07/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 289/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/03/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 060/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 498/2007
- Oficio CMSP 6195/2007 de 17/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Denomina Zélia Lopes Marinovic Doro a Assistência Médica Ambulatorial - A.M.A. - da Chácara Cruzeiro do Sul, no Distrito de Cangaíba".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Zélia Lopes Marinovic Doro a Assistência Médica Ambulatorial - A.M.A. - da Chácara Cruzeiro do Sul, no Distrito de Cangaíba.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".