Radar Municipal

Projeto de Lei nº 526/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS COM CINZEIROS NAS CALÇADAS DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

13/08/2009

Processo

01-0526/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a colocação de lixeiras com cinzeiros nas calçadas da cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O lixo e as bitucas de cigarro produzidos por transeuntes das ruas de São Paulo deverão ser colocados em lixeiras com cinzeiros.

Art.2º Para o cumprimento do estabelecido o Executivo Municipal colocará duas lixeiras com cinzeiro a cada faixa de quadra que poderão ser complementadas por iniciativa de estabelecimentos comerciais.

§1º O Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com empresas interessadas em financiar as lixeiras com cinzeiro em troca de publicidade.

§2º A parceria referida no caput deste artigo deverá ser feita nos termos da Lei Municipal 14.223 de 26 de Setembro de 2006 - Cidade Limpa.

Art.4º Os proprietários de bares, padarias, confeitarias, lanchonetes, pastelarias e outros estabelecimentos similares que comercializam alimentos ou bebidas para consumo imediato, assim como empresas que prestam serviços à população de São Paulo poderão colocar lixeira com cinzeiro na área da calçada em frente ao estabelecimento com direito a publicidade.

Art..5º O Executivo Municipal através de Edital, publicará a padronização dessas lixeiras nas cores e formatos tecnicamente especificados.

Art. 6º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.