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Projeto de Lei nº 526/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES DOS EFEITOS DO CONSUMO DE BEBIDAS ENERGÉTICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

17/11/2010

Processo

01-0526/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação aos consumidores dos efeitos do consumo de bebidas energéticas, e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam obrigados, os estabelecimentos que comercializem bebidas energéticas, a fixar, em local de fácil visualização, a informação de que o consumo deste tipo de bebida pode causar arritmias cardíacas (taquicardia) e respiratórias.

Art. 2º - As informações de acordo com o que dispõe o caput do artigo primeiro deverá ser em adesivo ou plaquetas que conterão aviso gráfico em local de fácil visualização e de fácil compreensão.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010. Às Comissões competentes.