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Projeto de Lei nº 527/2006

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51 DA LEI Nº 13.745, DE 9 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

12/09/2006

Processo

01-0527/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao Artigo 51 da Lei nº 13.745, de 9 de janeiro de 2004, que instituiu o Código Sanitário do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O "caput" do artigo 51 da Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que instituiu o Código Sanitário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51 - As farmácias e drogarias podem manter serviços de atendimento ao público para realização de curativos de pequeno porte e aplicação de injeções, desde que pelo farmacêutico ou por técnico habilitado, nos termos da legislação federal relativa à matéria." (NR)

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".